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A palavra aos nossos utilizadores

“Sabemos agora que podemos destacar os nossos trabalhadores com total confiança e rapidez, sem atrasar as nossas obras.”

Aykut TastanGerente, MTP – Maçonnerie Tastan Pierres

“A ASD Group faz-nos poupar tempo e dá-nos uma grande tranquilidade quando enviamos trabalhadores para o estrangeiro.”

Roxanne HoodOffice Manager, Seasight Davits

“Boa colaboração e boa comunicação com os profissionais da ASD Group.”

Raquel ParradoAdministrativa, Konvex Storage Systems, S.L.

“Esta colaboração permitiu-nos desenvolver as nossas equipas de projeto de forma eficiente.”

Renée BalstraConsultora de RH, Econvert Water & Energy B.V.

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Tem dúvidas sobre as declarações SIPSI? Deixe que a ASD SPW lhe responda!

Não, o SIPSI não permite cumprir esta formalidade, uma vez que não é necessário apresentar uma declaração à Inspeção do Trabalho francesa para destacar trabalhadores para fora de França. Em contrapartida, aconselhamo-lo a informar-se, por um lado, sobre os procedimentos exigidos no país de acolhimento (contacte as autoridades competentes) e, por outro, junto do seu organismo de Segurança Social, sobre a manutenção da inscrição do trabalhador na Segurança Social francesa (http://www.cleiss.fr/reglements/a1.html).

Um trabalhador fronteiriço não deve, em circunstância alguma, ser confundido com um trabalhador destacado. Isto significa que o trabalhador fronteiriço está sujeito à legislação laboral do país onde o contrato de trabalho é executado. Para beneficiar do estatuto de trabalhador fronteiriço, a residência legal do trabalhador deve, em princípio, situar-se numa zona fronteiriça, geralmente a menos de 30 quilómetros da fronteira.

Se o destacamento ocorrer no âmbito de uma operação por conta própria, não deve deixar a secção em branco, mas sim preenchê-la com os seus próprios dados.

Sim. Em caso de modificação, faturamos 12 € por declaração. Estes custos não estão incluídos no montante total da sua encomenda inicial.

Na declaração, deve assinalar a opção “particular”.

Não. Em França, a declaração de destacamento enviada à Inspeção do Trabalho diz respeito apenas aos trabalhadores por conta de outrem.

O envio de uma declaração ou de um certificado de destacamento através do SIPSI é obrigatório, independentemente do setor, da natureza ou da duração do destacamento. Desde 1 de outubro de 2016 (1 de janeiro de 2017 para o setor dos transportes), o serviço SIPSI é o único meio de envio da declaração ou do certificado de destacamento. Não são aceites declarações enviadas por e-mail, correio ou fax. A ausência de declaração de destacamento sujeita-o a coimas elevadas e expõe-no ao risco de ver a sua prestação de serviços suspensa em caso de inspeção.

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