Graças à sua experiência e ao seu saber-fazer, o ASD Group criou uma plataforma em linha especificamente destinada ao destacamento de trabalhadores: So Posting Worker. Esta interface online foi concebida especificamente para lhe permitir gerir todas as suas missões e documentos numa única plataforma.
É de salientar que existem disposições específicas para o destacamento de artistas e actores do mundo do espetáculo, entre outros. Se pretender que estes trabalhem em França por um período inferior a 3 meses, ao longo de 12 meses consecutivos, não é necessário elaborar declarações de destacamento nem nomear um representante em França.
Quanto ao resto, as obrigações relativas ao destacamento de trabalhadores em França são as seguintes
– A declaração de destacamento SIPSI: este documento contém todas as informações sobre o trabalhador destacado, bem como os dados do seu representante em França. Pode preencher este documento diretamente na sua conta pessoal em So Posting Worker. Não há hipótese de se enganar: os nossos conselheiros ajudá-lo-ão sempre que precisar.
– A nomeação de um representante em França: ele será o seu elo de ligação com a administração francesa e manterá os seus documentos à mão.
Não sabe quem contactar para este serviço? Então, a Posting Worker pode representá-lo muito facilmente e a nossa plataforma online permite-lhe guardar todos os seus documentos. Além disso, os nossos conselheiros falam inglês, português, alemão, romeno, checo, árabe, espanhol, italiano, búlgaro, polaco e francês. É ideal em caso de inspeção!
Não, não é necessário, mas é aconselhável que o trabalhador tenha um cartão de identificação válido.
Não. Só é obrigado a traduzir os documentos para francês se tal for solicitado pela Inspeção do Trabalho francesa.
Se o SIPSI já tiver sido elaborado: sim, terá de pagar um suplemento de 13,20 euros por declaração. Se o SIPSI não tiver sido elaborado: não, não há suplemento a pagar.
Para finalizar a sua encomenda, oferecemos diferentes meios de pagamento adaptados às suas preferências:
The posting of workers is a common practice in the European Union (EU), enabling companies tosend their employees to work temporarily in another member country
In order to take account of the specific features inherent in posting for road transport services, specific rules have been put in place since the
Since 2 February 2022, the new regulations on the posting of lorry drivers have been in force, as indicated when they were published in the
Av. da República 50 2° andar
1050-196 Lisboa
Portugal
+351 211229079
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