O ASD Group, graças à sua competência e experiência, coloca à sua disposição um serviço online específico para o destacamento de trabalhadores, o So Posting Worker. Esta plataforma web foi concebida com uma abordagem de fácil acesso, a fim de tornar simples, seguros e centralizados todos os procedimentos obrigatórios e a gestão dos documentos das suas missões.
O ASD SPW (So Posting Worker) recorda-lhe todas as especificidades do seu sector. Com efeito, um cartão de identidade profissional obrigatório (Carte BTP) deve ser distribuído a todos os trabalhadores que efectuam missões de construção ou de obras públicas para uma empresa francesa estabelecida ou para uma empresa estabelecida fora de França, a fim de evitar fraudes ou trabalho não declarado.
The production order for requested cards is not given until effective receipt of payment (immediately in case of payment by bank card or after the processing period in case of payment by transfer). They are then sent to the company by mail. Receipt time is 7-10 business days.<br><br> A provisional certificate is available for immediate download for delivery to the employees.
Os assalariados que ocupam funções que não implicam qualquer missão num estaleiro ou num local de trabalho enumerado no artigo R.8291-1 do Código do Trabalho francês. É o caso dos quadros superiores, dos quadros que desempenham uma missão de gestão de equipas sem intervenção num local de trabalho ou dos responsáveis por serviços de apoio (gestão de salários, gestão de riscos, manutenção informática, prevenção e segurança, compras e serviço de aprovisionamento, gestor de stocks, etc.).
Os cartões BTP devem ser devolvidos para o seguinte endereço para serem destruídos: UCF CIBPT – Departamento de Cartões BTP – TSA 31655 – 75901 Paris Cedex 15 – França
Para simplificar os procedimentos, a partir de 1 de abril de 2024, os trabalhadores por conta de outrem que trabalhem para uma entidade patronal sediada no estrangeiro e que executem trabalhos de construção ou de obras públicas em França serão obrigados a possuir um cartão BTP válido por cinco anos (em conformidade com o artigo R. 8292-3 do Código do Trabalho francês). O período de validade e a data de expiração serão indicados em cada cartão BTP.
Logo que o pagamento seja confirmado, é fornecido à empresa um certificado de identificação provisório para cada cartão BTP solicitado. Este certificado deve ser descarregado e enviado o mais rapidamente possível aos trabalhadores em causa. O certificado de identificação provisório permite aos assalariados fazer prova do seu estatuto enquanto aguardam a receção do seu cartão BTP. A leitura do código QR presente no documento permite verificar a validade do cartão BTP a que o certificado corresponde.
A fotografia deve ser:
O cartão BTP inclui as seguintes informações:
* O código QR é um código de barras bidimensional que permite armazenar dados digitais (texto, endereços de sítios Web, etc.). Pode ser digitalizado com um telemóvel equipado com uma câmara e um scanner adequado.
Os trabalhadores abrangidos pelo Cartão BTP são aqueles que “executam, dirigem ou organizam, mesmo a título ocasional, trabalhos de construção civil ou obras públicas”.
Na prática, o Cartão BTP é obrigatório para os trabalhadores que, a título profissional, efectuem trabalhos incluídos na lista mencionada no artigo R.8291-1 do Código do Trabalho: “trabalhos de escavação, terraplanagem, saneamento, construção, montagem e desmontagem de peças pré-fabricadas, arranjos interiores ou exteriores, trabalhos de restauro ou renovação, demolição ou transformação, dragagem, manutenção ou conservação de obras, renovação ou reparação, bem como a pintura e limpeza inerentes a estes trabalhos e todas as operações acessórias diretamente relacionadas”.
In order to take account of the specific features inherent in posting for road transport services, specific rules have been put in place since the
Since 2 February 2022, the new regulations on the posting of lorry drivers have been in force, as indicated when they were published in the
The United Kingdom’s exit from the EU, or “Brexit”, has been effective since 1 January 2021. The “transitional period” provided for in the Agreement on
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