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Formulário A1 para destacamento de trabalhadores para França Mais informações

Destacar os seus funcionários para o estrangeiro no setor da construção e obras públicas

Tempo de leitura: 2 minutos

As regras que régem o destacamento de trabalhadores

As obrigações variam de país para país, mas as leis sociais do país de destacamento devem ser cumpridas (horário de trabalho, salário mínimo, etc.), com as contribuições para a segurança social a permanecerem a ser pagas no país de origem. Em França, a declaração prévia SIPSI deve ser preenchida e um representante deve ser nomeado para interagir entre as autoridades e a empresa, independentemente do setor de atividade. Em Itália, também é necessário preencher uma declaração prévia (Distacco Transnazionale) e nomear um representante local.

Procedimentos para o destacamento de trabalhadores no setor da construção e obras públicas

Em França, todos os trabalhadores devem obter um cartão BTP (cartão de identificação francês para trabalhadores do setor da construção e obras públicas), incluindo aqueles destacados por uma empresa estrangeira. Este cartão de identificação profissional obrigatório deve estar em posse do trabalhador e pode ser verificado a qualquer momento pelas autoridades. Os trabalhadores do local de trabalho também devem ser informados sobre os seus direitos através de um documento informativo traduzido para a sua língua materna, e as principais informações da empresa devem estar visivelmente afixadas no local de trabalho.

Sanções por destacamento de trabalhadores estrangeiros

O incumprimento das obrigações relativas ao destacamento de trabalhadores estrangeiros pode resultar em pesadas sanções. Em França, as empresas cujos trabalhadores não possuam o cartão BTP estão sujeitas a uma multa de 4.000 € por trabalhador, podendo ascender a 8.000 € em caso de reincidência. As multas variam entre 4.000 € e 500.000 € se os trabalhadores não declararem o seu status ou se a declaração contiver erros. Em Itália, a não declaração dos trabalhadores implica uma multa entre 150 € e 500 €. Em caso de não nomeação de representante, a multa varia entre 2.000 € e 6.000 €.

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