Graças à sua experiência e ao seu saber-fazer, o ASD Group criou uma plataforma online específica para o destacamento de trabalhadores: ASD SPW (So Posting Worker). Esta interface online foi concebida especificamente para lhe permitir gerir todas as suas missões e documentos numa única plataforma.
ASD SPW está lá para lhe mostrar todas as especificidades do destacamento de trabalhadores em França. De facto, os empregadores que destacam trabalhadores em França devem apresentar uma declaração prévia ao destacamento (declaração SIPSI) e designar um representante legal que fará a ligação entre os seus trabalhadores e as autoridades francesas. Além disso, nos sectores da construção e da BTP, os seus trabalhadores necessitam de um documento de identificação profissional, o cartão BTP.
Qualquer que seja o seu sector de atividade, a nomeação de um representante é obrigatória. Este será o elo de ligação entre a sua empresa e as autoridades francesas.
Os preços não incluem IVA.
O cartão BTP é um documento de identificação pessoal que permite às autoridades francesas reduzir a fraude e lutar contra o trabalho ilegal.
*Podem ser aplicadas taxas de entrega
Os preços não incluem IVA.
Estes documentos informam os trabalhadores destacados das suas condições de trabalho em França.
Os preços não incluem IVA.
Enquanto empregador estabelecido num país estrangeiro, deve transferir uma declaração SIPSI para o Dreets do local onde vai prestar o serviço
Os preços não incluem IVA.
Não, em França, a declaração de destacamento enviada à Inspeção do Trabalho apenas diz respeito aos trabalhadores assalariados, não existindo qualquer obrigação de designar um representante de destacamento em França.
Todos os transportadores rodoviários devem apresentar uma declaração SIPSI, que é obrigatória para o destacamento de trabalhadores em França.
Neste caso, o empregador deve preencher uma declaração SIPSI separada para cada cliente. Não é possível declarar vários clientes na mesma declaração.
Se os seus empregados tiverem de trabalhar em vários locais de projectos diferentes, mas o cliente continuar a ser o mesmo, basta adicionar os endereços do local do projeto.
Quando uma ordem de destacamento é colocada, deve ser indicada uma data final. Esta data indica, portanto, o fim do destacamento, mas, em caso de prolongamento, é necessário proceder a uma nova ordem ou renovar esta missão se disser respeito aos mesmos empregados.
Para os sectores da construção e obras públicas, da indústria e do terciário:
A duração previsível do destacamento não deve exceder 24 meses. Para além desta duração, é necessário um acordo especial.
Para o sector dos transportes:
A duração previsível do destacamento não deve ser superior a 6 meses. No caso de uma duração superior, a missão deve ser renovada na sua conta cliente.
O cliente ou a parte contratante deve verificar, antes do início do destacamento, se o prestador de serviços com o qual contratou diretamente e que destaca trabalhadores em França cumpriu efetivamente as suas obrigações preliminares de destacamento: transmissão à Inspeção do Trabalho francesa de uma declaração de destacamento e designação de um representante em França.
O empregador deve respeitar um dos quatro casos de recurso ao sistema de destacamento no estrangeiro:
A execução de um contrato de prestação de serviços;
Mobilidade intra-empresa ou intra-grupo (empréstimo sem fins lucrativos de mão de obra transnacional);
A execução de um contrato de trabalho entre uma agência de colocação temporária estrangeira (TPA) e uma empresa utilizadora em França;
Desde 7 de setembro de 2018, data de entrada em vigor da Lei n.º 2018-771 de 5 de setembro de 2018 para a liberdade de escolha do futuro profissional, o destacamento de trabalhadores por conta própria do empregador está agora dispensado dos requisitos de declaração.
Os seguintes documentos devem ser conservados no local de trabalho do trabalhador destacado ou num local acessível ao representante designado pelo empregador:
Declaração SIPSI
Cópia da designação do representante em França
Autorização de trabalho para cidadãos não comunitários, se o empregador estiver estabelecido fora da UE
Contrato de trabalho
Folhas de salário de cada trabalhador destacado ou documento equivalente
Folha de ponto por cada dia de trabalho
Ficha de inscrição na segurança social do trabalhador destacado em França
Atestado médico do país de origem
Um representante, no âmbito de um destacamento em França, é uma pessoa singular ou colectiva que coordena as informações com todas as autoridades oficiais (Inspeção do Trabalho, polícia, gendarmaria, impostos, alfândegas ou organismos de segurança social) durante todo o período de destacamento e, em particular, durante os controlos regulares das autoridades.<br><br> O representante deve igualmente conservar os documentos relacionados com o destacamento em França e colocá-los à disposição das autoridades no momento de uma inspeção do trabalho.
Quando uma empresa estrangeira destaca um ou mais trabalhadores para França, esta empresa é obrigada a designar um representante francês em França. Este representante é responsável pela ligação entre a empresa e as autoridades francesas, tais como a Inspeção do Trabalho, os serviços de polícia e a gendarmaria nacional, bem como os serviços fiscais e aduaneiros durante todo o período de destacamento e, em especial, durante os controlos.
É um empregador e está autorizado a destacar um trabalhador se cumprir estas condições:
Liberdades individuais e colectivas;
Discriminação e igualdade profissional entre homens e mulheres; Proteção da maternidade;
Exercício do direito à greve;
Horário de trabalho, feriados, férias anuais remuneradas, licenças relacionadas com a família;
Salário mínimo: incluindo o aumento das taxas de remuneração das horas extraordinárias;
Saúde e segurança no local de trabalho, idade mínima de emprego, proibição do trabalho infantil;
Condições de contribuição para os fundos de férias e de mau tempo;
Trabalho ilegal (as disposições do Código do Trabalho contra. O trabalho ilegal aplica-se a si tal como se aplica às empresas estabelecidas em França)
The posting of workers is a common practice in the European Union (EU), enabling companies tosend their employees to work temporarily in another member country
In order to take account of the specific features inherent in posting for road transport services, specific rules have been put in place since the
Since 2 February 2022, the new regulations on the posting of lorry drivers have been in force, as indicated when they were published in the
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