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Destacamento de trabalhadores em França para trabalho temporário

Descobrir as outras obrigações relacionadas com o destacamento de trabalhadores em França

Graças à sua experiência e ao seu saber-fazer, o ASD Group criou uma plataforma em linha especificamente destinada ao destacamento de trabalhadores: So Posting Worker. Esta interface online foi concebida especificamente para lhe permitir gerir todas as suas missões e documentos numa única plataforma.

É uma empresa estrangeira de trabalho temporário e deseja contratar trabalhadores para os destacar em França para outras empresas como trabalhadores temporários? Isso é possível!

Numa situação de destacamento de trabalhadores em França, é necessário cumprir várias obrigações:

– A declaração SIPSI de destacamento: este documento contém todas as informações sobre o trabalhador destacado, bem como os detalhes sobre o seu representante em França. Pode preencher este documento diretamente na sua conta pessoal em So Posting Worker. Não há hipótese de se enganar: os nossos conselheiros ajudá-lo-ão sempre que precisar.

– A nomeação de um representante em França: ele será o seu elo de ligação com a administração francesa e manterá os seus documentos à mão.

Não sabe quem contactar para este serviço? Então, a Posting Worker pode representá-lo muito facilmente e a nossa plataforma online permite-lhe guardar todos os seus documentos. Além disso, os nossos conselheiros falam inglês, português, alemão, romeno, checo, árabe, espanhol, italiano, búlgaro, polaco e francês. É ideal em caso de inspeção!

A lei laboral francesa acrescentou uma outra obrigação para o trabalho temporário: deve apresentar um documento que ateste que recebeu uma garantia financeira (ou equivalente) no seu país de estabelecimento.

Além disso, terá de nos enviar os documentos que contêm as menções relativas ao contrato de missão (entre o trabalhador e você) e ao contrato de destacamento (entre a empresa utilizadora e você).

A não apresentação destes documentos pode dar origem a uma coima de 450 euros, no máximo, por cada um dos trabalhadores inspeccionados pelas autoridades francesas!

NOTA: Lembre-se de que, enquanto empregador de trabalhadores temporários, é seu dever cumprir todos os procedimentos declarativos relativos ao destacamento de trabalhadores.

Tem dúvidas sobre o destacamento de trabalhadores em França? A ASD SPW responde-lhe!

Não, não é necessário, mas aconselha-se o empregado a ter um cartão de identificação atualmente válido.

Não. é obrigado a traduzir os documentos para francês se tal for solicitado pela Inspeção do Trabalho francesa.

Se o SIPSI já tiver sido elaborado: sim, terá de pagar um suplemento de 13,20 euros por declaração. Se o SIPSI não tiver sido elaborado: não, não há suplemento a pagar.

Para finalizar a sua encomenda, oferecemos diferentes meios de pagamento adaptados às suas preferências:

  • Cartão bancário
  • PayPal
  • Transferência bancária

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