Deve nomear um representante para cada destacamento de trabalhador. Este será responsável pelas suas trocas com os serviços de inspeção franceses: inspeção do trabalho, polícia e serviços de aplicação da lei, inspectores fiscais e aduaneiros (artigo L1262-2-1 do Código do Trabalho). Durante todo o período de destacamento, o representante conservará os seus documentos (declarações SIPSI, formulários A1, etc…) para os apresentar imediatamente às autoridades.
Por exemplo, no caso de um controlo na estrada, o condutor deve confiar no representante da sua empresa para apresentar todos os documentos necessários aos inspectores. A não apresentação destes documentos pode levar à imobilização do veículo e a uma coima que pode ir de 3.000 a 500.000 euros.
A ASD SPW propõe este serviço de representação e permite-lhe conservar todos os documentos necessários ao destacamento na sua plataforma online. Para além disso, os nossos serviços oferecem apoio ao cliente em 11 línguas: inglês, português, alemão, romeno, checo, árabe, espanhol, italiano, búlgaro, polaco e francês.
O ASD SPW (So Posting Worker) está lá para o lembrar de todas as especificidades relativas ao seu destacamento de trabalhadores em França. Com efeito, os empregadores que destacam trabalhadores em França devem preencher uma declaração prévia ao destacamento (declaração SIPSI) e designar um representante legal que será o elo de ligação entre os seus trabalhadores e as autoridades francesas. Além disso, no sector da construção e das obras públicas, os seus trabalhadores devem possuir um cartão BTP.
Enquanto empregador estabelecido num país estrangeiro, deve transferir uma declaração SIPSI para o Dreets do local onde vai prestar o serviço
Os preços não incluem IVA.
O cartão BTP é um documento de identificação pessoal que permite às autoridades francesas reduzir a fraude e lutar contra o trabalho ilegal.
*Podem ser aplicadas taxas de entrega
Os preços não incluem IVA.
Estes documentos informam os trabalhadores destacados das suas condições de trabalho em França.
Os preços não incluem IVA.
Não, o SIPSI não lhe permite cumprir esta formalidade porque não é necessário fazer uma declaração à Inspeção do Trabalho francesa para destacar pessoal destacado fora de França. Em contrapartida, aconselhamo-lo a informar-se sobre os procedimentos necessários aplicáveis no país de acolhimento, por um lado (contactar as autoridades competentes) e, por outro lado, junto do seu organismo de segurança social para manter a sua inscrição na segurança social francesa (http://www.cleiss.fr/reglements/a1.html).
Um trabalhador fronteiriço não deve, em caso algum, ser confundido com um trabalhador destacado. Isto significa que o trabalhador fronteiriço está sujeito ao direito do trabalho do país em que o contrato de trabalho é executado. Para poder beneficiar do estatuto de trabalhador fronteiriço, a residência legal do trabalhador deve, em princípio, situar-se numa zona fronteiriça, geralmente localizada a menos de 30 quilómetros da fronteira.
Se o lançamento for efectuado no âmbito de uma operação por conta própria, não deve deixar a secção em branco, mas sim preenchê-la com os seus próprios dados.
Sim. Em caso de modificação, facturamos 13,20 euros por declaração. Estes custos não estão incluídos no montante total da sua encomenda inicial.
Na declaração, é necessário assinalar a casa “particular”.
Não, em França, a declaração de destacamento enviada à Inspeção do Trabalho só diz respeito aos assalariados.
O envio da declaração de destacamento ou do certificado através do SIPSI é obrigatório, seja qual for o sector, a natureza ou a duração do destacamento. O serviço SIPSI é o único meio de envio da declaração ou do certificado de destacamento desde 1 de outubro de 2016 (1 de janeiro de 2017 para o sector dos transportes). As declarações enviadas por correio eletrónico, correio postal ou fax não são aceites. A ausência de uma declaração de destacamento implica a aplicação de coimas elevadas e expõe-no ao risco de ver o seu serviço suspenso em caso de controlo.
The posting of workers is a common practice in the European Union (EU), enabling companies tosend their employees to work temporarily in another member country
In order to take account of the specific features inherent in posting for road transport services, specific rules have been put in place since the
Since 2 February 2022, the new regulations on the posting of lorry drivers have been in force, as indicated when they were published in the
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