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Destacamento de trabalhadores em França: Declaração prévia SIPSI

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A declaração de destacamento SIPSI é necessária para cada prestação que pretenda efetuar em França. Nela são mencionados todos os trabalhadores ligados à mesma prestação de trabalho e a pessoa que o representará em França. Com efeito, a empresa que destaca trabalhadores em França deve designar um representante no território nacional, que servirá de elo de ligação com os serviços de inspeção.

Não se esqueça de preencher todos os campos. A não apresentação de uma declaração devidamente preenchida pode dar origem a uma coima por parte das autoridades francesas (4 000 euros por trabalhador em causa e até 8 000 euros em caso de reincidência no prazo de 2 anos após a primeira coima). A coima não pode exceder 500 000 euros no total.

Complete estes procedimentos diretamente na nossa plataforma em linha: So Posting Worker. O nosso serviço permite-lhe armazenar em linha todos os documentos necessários para o destacamento de trabalhadores, disponibilizando-os a qualquer momento.

Existe uma declaração especial para os trabalhadores destacados por transporte ferroviário ou marítimo. Cada um destes trabalhadores necessita da sua própria declaração individual.

O ASD SPW (So Posting Worker) está lá para o lembrar de todas as especificidades relativas ao seu destacamento de trabalhadores em França. Com efeito, os empregadores que destacam trabalhadores em França devem preencher uma declaração prévia ao destacamento (declaração SIPSI) e designar um representante legal que será o elo de ligação entre os seus trabalhadores e as autoridades francesas. Além disso, no sector da construção e das obras públicas, os seus trabalhadores devem possuir um cartão BTP (cartão de identificação pessoal).

Representação

Qualquer que seja o seu sector de atividade, a nomeação de um representante é obrigatória. Este será o elo de ligação entre a sua empresa e as autoridades francesas.

Os preços não incluem IVA.

Cartão BTP

O cartão BTP é um documento de identificação pessoal que permite às autoridades francesas reduzir a fraude e lutar contra o trabalho ilegal.

*Podem ser aplicadas taxas de entrega

Os preços não incluem IVA.

Documentos de informação

Estes documentos informam os trabalhadores destacados das suas condições de trabalho em França.

Os preços não incluem IVA.

Tem dúvidas sobre as declarações SIPSI? A ASD SPW responde-lhe!

Não, o SIPSI não lhe permite cumprir esta formalidade porque não é necessário fazer uma declaração à Inspeção do Trabalho francesa para destacar pessoal destacado fora de França. Em contrapartida, aconselhamo-lo a informar-se sobre os procedimentos necessários aplicáveis no país de acolhimento, por um lado (contactar as autoridades competentes) e, por outro lado, junto do seu organismo de segurança social para manter a sua inscrição na segurança social francesa (http://www.cleiss.fr/reglements/a1.html).

Um trabalhador fronteiriço não deve, em caso algum, ser confundido com um trabalhador destacado. Isto significa que o trabalhador fronteiriço está sujeito ao direito do trabalho do país em que o contrato de trabalho é executado. Para poder beneficiar do estatuto de trabalhador fronteiriço, a residência legal do trabalhador deve, em princípio, situar-se numa zona fronteiriça, geralmente localizada a menos de 30 quilómetros da fronteira.

Se o lançamento for efectuado no âmbito de uma operação por conta própria, não deve deixar a secção em branco, mas sim preenchê-la com os seus próprios dados.

Sim. Em caso de modificação, facturamos 12 euros por declaração. Estes custos não estão incluídos no montante total da sua encomenda inicial.

Na declaração, é necessário assinalar a casa “particular”.

Não, em França, a declaração de destacamento enviada à Inspeção do Trabalho só diz respeito aos assalariados.

O envio da declaração de destacamento ou do certificado através do SIPSI é obrigatório, seja qual for o sector, a natureza ou a duração do destacamento. O serviço SIPSI é o único meio de envio da declaração ou do certificado de destacamento desde 1 de outubro de 2016 (1 de janeiro de 2017 para o sector dos transportes). As declarações enviadas por correio eletrónico, correio postal ou fax não são aceites. A ausência de uma declaração de destacamento implica a aplicação de coimas elevadas e expõe-no ao risco de ver o seu serviço suspenso em caso de controlo.

Opinião dos nossos utilizadores

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