Este representante legal faz a mediação entre a empresa estrangeira e as autoridades francesas (inspectorado de trabalho, gendarmeria e polícia, bem como as autoridades fiscais e aduaneiras), durante todo o período de destacamento e, em particular, durante as verificações regulares das autoridades.
O representante deve ser nomeado por escrito e assinado por ambas as partes (a empresa e o representante legal). Esta nomeação deve ser traduzida para francês para ser válida. Ela dá origem a um contrato de representação que contém as seguintes informações:
- A data efetiva (início e fim);
- A duração da nomeação (não excedendo o período de destacamento);
- O local onde os documentos necessários para o destacamento são mantidos (os quais devem ser enviados em caso de inspeção).
Obrigação de reter documentos relativos ao destacamento de trabalhadores
Além da retenção obrigatória das declarações de destacamento (declaração SIPSI), existem vários outros documentos obrigatórios que devem ser mantidos, como documentos que atestam o pagamento real dos salários aos trabalhadores ou o registo das horas trabalhadas pelo trabalhador.
Estes documentos são necessários quando as autoridades francesas realizam uma inspeção, o que significa que o representante deve manter os documentos em formato digital ou em papel, acessíveis a qualquer momento para que possam ser apresentados às autoridades, se necessário.
O representante legal é nomeado para o destacamento e assume a responsabilidade regulamentar atribuída pela empresa estrangeira para realizar todas as formalidades obrigatórias em território francês em seu nome.
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