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Destacamento de trabalhadores em França: cartão de identificação de trabalhador da construção civil (cartão BTP)

Sabe quais são as suas obrigações?

Descubra as outras obrigações relacionadas com o destacamento de trabalhadores em França

Todos os trabalhadores da construção civil ou de obras públicas devem ser portadores de um cartão BTP, um documento de identificação pessoal que permite às autoridades francesas lutar contra o trabalho ilegal.
Vários elementos devem ser registados no seu cartão BTP:
– apelido, nome próprio e sexo;
– fotografia de identificação do trabalhador;
– a razão social da entidade patronal;
– o número SIREN da empresa;
– o número do cartão e a data da sua entrega;
– elementos de segurança que impedem a falsificação do cartão;
– um código RQ (código de barras especial) para facilitar o acesso dos serviços de controlo às informações.
Para facilitar estes procedimentos, pode adquirir os seus cartões BTP diretamente na nossa plataforma So posting Worker. Os nossos serviços tratam do resto.
Destaca trabalhadores no sector da construção ou das obras públicas? Também está sujeito a outras obrigações: fornecer documentos de informação na língua dos seus trabalhadores.
ASD SPW (So Posting Worker) está lá para o lembrar de todas as especificidades relativas ao seu destacamento de trabalhadores em França. Com efeito, os empregadores que destacam trabalhadores em França devem preencher uma declaração prévia ao destacamento (declaração SIPSI) e designar um representante legal que será o elo de ligação entre os seus trabalhadores e as autoridades francesas. Além disso, no sector da construção e das obras públicas, os seus trabalhadores devem possuir um cartão BTP.

Declaração SIPSI

Enquanto empregador estabelecido num país estrangeiro, deve transferir uma declaração SIPSI para o Dreets do local onde vai prestar o serviço

Os preços não incluem IVA.

Representação

Qualquer que seja o seu sector de atividade, a nomeação de um representante é obrigatória. Este será o elo de ligação entre a sua empresa e as autoridades francesas.

Os preços não incluem IVA.

Documentos de informação

Estes documentos informam os trabalhadores destacados das suas condições de trabalho em França.

Os preços não incluem IVA.

Tem perguntas sobre os cartões BTP? Deixe que a ASD SPW responda por si!

The production order for requested cards is not given until effective receipt of payment (immediately in case of payment by bank card or after the processing period in case of payment by transfer). They are then sent to the company by mail. Receipt time is 7-10 business days.<br><br> A provisional certificate is available for immediate download for delivery to the employees.

Os assalariados que ocupam funções que não implicam qualquer missão num estaleiro ou num local de trabalho enumerado no artigo R.8291-1 do Código do Trabalho francês. É o caso dos quadros superiores, dos quadros que desempenham uma missão de gestão de equipas sem intervenção num local de trabalho ou dos responsáveis por serviços de apoio (gestão de salários, gestão de riscos, manutenção informática, prevenção e segurança, compras e serviço de aprovisionamento, gestor de stocks, etc.).

Os cartões BTP devem ser devolvidos para o seguinte endereço para serem destruídos: UCF CIBPT – Departamento de Cartões BTP – TSA 31655 – 75901 Paris Cedex 15 – França

O mesmo que a duração do destacamento atual. A elaboração de um novo cartão BTP é obrigatória para cada novo destacamento.

Logo que o pagamento seja confirmado, é fornecido à empresa um certificado de identificação provisório para cada cartão BTP solicitado. Este certificado deve ser descarregado e enviado o mais rapidamente possível aos trabalhadores em causa. 
O certificado de identificação provisório permite aos assalariados fazer prova do seu estatuto enquanto aguardam a receção do seu cartão BTP. 
A leitura do código QR presente no documento permite verificar a validade do cartão BTP a que o certificado corresponde.

A fotografia deve ser:

  • em formato digital descarregável. Só é aceite o formato de ficheiro JPEG (extensão .jpg)
  • Dimensões: 135 x 175 pixéis, no mínimo.
  • Em formato vertical, deve respeitar a norma aplicável às fotografias de identificação, ou seja, um rácio de 1,3. Isto significa que a altura da imagem deve ser igual a 1,3 vezes a sua largura.
  • O tamanho do ficheiro deve situar-se entre 72 Kb e 643 Kb.

O cartão BTP inclui as seguintes informações:

  • o apelido, os nomes próprios e o sexo do trabalhador,
  • a fotografia do trabalhador (impressa em tons de cinzento)
  • a razão social ou o nome da entidade patronal,
  • o número SIREN,
  • o logótipo da empresa, se esta o desejar (impresso a cinzento),
  • um número de cartão e a sua data de emissão,
  • os dados de contacto da CIBTP da UCF (no verso).
  • Um QR Code* que permite verificar a validade do cartão através de uma aplicação móvel.

* O código QR é um código de barras bidimensional que permite armazenar dados digitais (texto, endereços de sítios Web, etc.). Pode ser digitalizado com um telemóvel equipado com uma câmara e um scanner adequado.

Os trabalhadores abrangidos pelo Cartão BTP são aqueles que “executam, dirigem ou organizam, mesmo a título ocasional, trabalhos de construção civil ou obras públicas”.

Na prática, o Cartão BTP é obrigatório para os trabalhadores que, a título profissional, efectuem trabalhos incluídos na lista mencionada no artigo R.8291-1 do Código do Trabalho: “trabalhos de escavação, terraplanagem, saneamento, construção, montagem e desmontagem de peças pré-fabricadas, arranjos interiores ou exteriores, trabalhos de restauro ou renovação, demolição ou transformação, dragagem, manutenção ou conservação de obras, renovação ou reparação, bem como a pintura e limpeza inerentes a estes trabalhos e todas as operações acessórias diretamente relacionadas”.

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