Graças à sua experiência e ao seu saber-fazer, o ASD Group criou uma plataforma em linha especificamente destinada ao destacamento de trabalhadores: So Posting Worker. Esta interface online foi concebida especificamente para lhe permitir gerir todas as suas missões e documentos numa única plataforma.
É de salientar que existem disposições específicas para o destacamento de artistas e actores do mundo do espetáculo, entre outros. Se pretender que estes trabalhem em França por um período inferior a 3 meses, ao longo de 12 meses consecutivos, não é necessário elaborar declarações de destacamento nem nomear um representante em França.
Quanto ao resto, as obrigações relativas ao destacamento de trabalhadores em França são as seguintes
– A declaração de destacamento SIPSI: este documento contém todas as informações sobre o trabalhador destacado, bem como os dados do seu representante em França. Pode preencher este documento diretamente na sua conta pessoal em So Posting Worker. Não há hipótese de se enganar: os nossos conselheiros ajudá-lo-ão sempre que precisar.
– A nomeação de um representante em França: ele será o seu elo de ligação com a administração francesa e manterá os seus documentos à mão.
Não sabe quem contactar para este serviço? Então, a Posting Worker pode representá-lo muito facilmente e a nossa plataforma online permite-lhe guardar todos os seus documentos. Além disso, os nossos conselheiros falam inglês, português, alemão, romeno, checo, árabe, espanhol, italiano, búlgaro, polaco e francês. É ideal em caso de inspeção!
Não, não é necessário, mas é aconselhável que o trabalhador tenha um cartão de identificação válido.
Não. Só é obrigado a traduzir os documentos para francês se tal for solicitado pela Inspeção do Trabalho francesa.
Se o SIPSI já tiver sido elaborado: sim, terá de pagar um suplemento de 13,20 euros por declaração. Se o SIPSI não tiver sido elaborado: não, não há suplemento a pagar.
Para finalizar a sua encomenda, oferecemos diferentes meios de pagamento adaptados às suas preferências:
In order to take account of the specific features inherent in posting for road transport services, specific rules have been put in place since the
Since 2 February 2022, the new regulations on the posting of lorry drivers have been in force, as indicated when they were published in the
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