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Formulário A1 para destacamento de trabalhadores para França Mais informações

Envia funcionários para a França? Tem uma vasta gama de obrigações!

Tempo de leitura: 2 minutos

Tem certas obrigações como empregador

É uma empresa estrangeira? Seja no setor da construção, transporte, comércio, eventos ou até no setor do vinho, tem as mesmas obrigações (os setores da construção e do transporte rodoviário têm algumas especificidades adicionais).

A sua primeira obrigação é fazer uma declaração prévia de envio online, fornecendo as informações necessárias sobre o(s) trabalhador(es) que serão destacados.

Deverá também nomear um representante em França. O papel deste representante é manter a posse dos documentos obrigatórios e acompanhá-lo durante uma inspeção.

Quais documentos devo apresentar durante uma inspeção?

Se for inspecionado em França, é obrigado a fornecer ao seu representante um número de documentos sem demora, como:

  • A declaração de destacamento do(s) trabalhador(es) destacado(s)
  • Um documento que comprove que o salário foi efetivamente pago e que o salário mínimo foi respeitado
  • Um registo de horas de trabalho (mostrando o início, o fim e a duração das horas de trabalho diárias de cada trabalhador)
  • Uma cópia do contrato de trabalho do representante da empresa
  • Formulário A1 ou certificado de cobertura de segurança social
  • O contrato de trabalho

Se o destacamento durar um mês ou mais, a empresa também deverá fornecer os recibos de vencimento de cada empregado ou qualquer outro documento que comprove a remuneração, incluindo as seguintes informações:

  • O salário mínimo (incluindo os bônus de horas extras)
  • O período e as horas de trabalho correspondentes ao salário
  • Férias e feriados, e o pagamento correspondente
  • As condições para adesão a fundos de férias e de mau tempo, quando aplicável
  • O título do acordo coletivo aplicável ao trabalhador.

Riscos de penalidades

Aviso: Se não cumprir as regulamentações francesas ao destacar trabalhadores para França, corre o risco de multas pesadas, que foram aumentadas recentemente com a introdução da “Lei do Futuro Profissional” (setembro de 2018). Nesse caso, o teto das multas impostas em caso de falha por parte do empregador dobrou, passando de €2.000 por trabalhador destacado para €4.000. Em caso de reincidência dentro de 2 anos, a multa sobe de €4.000 para €8.000.

A ASD SPW oferece apoio na gestão do destacamento dos seus trabalhadores. Podemos tratar de todas as formalidades administrativas por si e representá-lo em litígios legais.

ASD Group, o seu contacto especializado privilegiado em desenvolvimento internacional, IVA e impostos internacionais, operações aduaneiras, regulamentação social e estratégia empresarial.

O ASD Group trabalha para si utilizando as mais recentes tecnologias de software disponíveis e as competências avançadas das nossas equipas. Contacte-nos para mais informações!

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