De acordo com as disposições europeias, os trabalhadores que se deslocam dentro da União Europeia estão sujeitos a uma única legislação de segurança social, geralmente a do país onde a missão será realizada.
Para os funcionários britânicos destacados para França, o sistema de segurança social britânico é mantido por lei, mas sob certas condições. Se essas condições não forem cumpridas, podem ser celebrados acordos excecionais.
Em ambos os casos, as contribuições sociais continuam a ser pagas no país onde a empresa está sediada, o que significa que estão isentas de pagamento em França.
Quais são as consequências do Brexit para o destacamento de trabalhadores britânicos em França?
Enquanto o Reino Unido não tiver invocado o artigo 50 do Tratado de Lisboa, os trabalhadores destacados continuarão a pagar contribuições sociais no Reino Unido e estarão isentos das contribuições francesas, conforme previsto nos regulamentos europeus.
Em caso de saída da União Europeia, a sua situação dependerá do acordo celebrado entre o Reino Unido e a UE. Se o Reino Unido sair da UE, mas permanecer no Espaço Económico Europeu (EEE), nada mudará. Caso contrário, será necessário verificar se os trabalhadores poderão beneficiar do antigo acordo franco-britânico de segurança social de 10 de julho de 1956, cujo âmbito é mais restrito do que os regulamentos europeus (limite máximo de destacamento de 12 meses).
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