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Destacamento de trabalhadores estrangeiros para a Espanha

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Destacamento de trabalhadores

A legislação europeia estabelece uma série de obrigações relativas ao destacamento e às condições de trabalho dos trabalhadores destacados. Os direitos dos trabalhadores destacados estão protegidos e o empregador deve cumprir as leis do país de destino (salário, horários de trabalho, férias, etc.). Muitos setores de atividade são afetados pelo destacamento: construção, transporte, eventos, comércio, agricultura, trabalho temporário, etc. Antes de enviar os seus funcionários para uma missão curta em outro Estado-Membro, certifique-se de cumprir a legislação. O período de destacamento não pode exceder dois anos, com uma possibilidade excecional de extensão.

Destacamento de trabalhadores para a Espanha

As regras sobre destacamento na Espanha foram atualizadas pelo Real Decreto-Lei 9/2017 de 26 de maio de 2017 (em espanhol).

A empresa que enviar um ou mais trabalhadores deve cumprir as seguintes obrigações:

Declarar o destacamento às autoridades antes de sua entrada em vigor e nomear um representante em território espanhol.

Manter todos os documentos relativos ao destacamento (contracheques, registo de horas trabalhadas, permissão de residência/trabalho), pois esses documentos podem ser verificados pelas autoridades espanholas. Todos esses documentos devem ser traduzidos para o espanhol.

Notificar às autoridades quaisquer problemas de saúde dos trabalhadores que surjam durante o destacamento.

Penalidades por não cumprimento das obrigações no contexto de destacamento

Em caso de fraude e não cumprimento da legislação, os empregadores estão sujeitos a pesadas penalidades e multas conforme definido no Artigo 10 (em espanhol) do Real Decreto de 4 de agosto.

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